Artigo 31.º
EM VIGORApresentação de relatório
1 - Os serviços competentes da Segurança Social ficam obrigados a apresentar, ao Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), relatório síntese mensal de todos os subsídios atribuídos no âmbito do presente capítulo.
2 - O relatório deve conter, entre outra considerada relevante, a informação sobre a execução física e financeira dos subsídios requeridos e atribuídos.