Artigo 31.º
EM VIGORPrograma de apoio à formação profissional e emprego
1 - O programa de apoio à formação profissional e emprego, adiante designado por programa, de caráter temporário, consiste na concessão de apoios financeiros integrados nos seguintes eixos de intervenção:
a) Apoio ao reforço da qualificação dos trabalhadores com contratos de trabalho com redução temporária do período normal de trabalho ou suspensos nos termos do Código do Trabalho, vinculados a empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pelo incêndio ocorrido nos concelhos referidos no artigo 1.º, através da sua inserção em ações de formação profissional desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ);
b) Apoio no desenvolvimento de ações de formação profissional que proporcionem a valorização pessoal, a melhoria das competências profissionais e o reforço dos níveis de empregabilidade das pessoas em situação de desemprego diretamente causada pelo incêndio ocorrido nos concelhos referidos no artigo 1.º ou residentes nos concelhos afetados;
c) Apoio financeiro à criação de postos de trabalho para pessoas em situação de desemprego diretamente causada pelo incêndio ocorrido nos concelhos referidos no artigo 1.º ou residentes nos concelhos afetados;
d) Apoio financeiro para a realização de estágios profissionais com o objetivo de facilitar a inserção no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de pessoas em situação de desemprego diretamente causada pelo incêndio ocorrido nos concelhos referidos no artigo 1.º ou residentes nos concelhos afetados.
2 - Os apoios previstos nas alíneas b) a d) do presente artigo têm um período de vigência de três anos.