Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 33.º

EM VIGOR
Regimes excecionais e temporários de pagamento de contribuições Os regimes excecionais e temporários de pagamento de contribuições previstos no presente capítulo assumem as seguintes formas: a) Isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora e dos trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios, referentes às remunerações relativas aos meses de novembro de 2017 a abril de 2018; b) Dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições à Segurança Social, durante um período de três anos, aplicável às entidades empregadoras que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios; c) Diferimento do pagamento das contribuições a cargo das entidades empregadoras, relativas às remunerações devidas nos meses de novembro de 2017 a abril de 2018.