Artigo 21.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Majoração em 20 % do prémio ao emprego, previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, com possibilidade de cumulação com os apoios previstos no capítulo iv da presente portaria.
2 - [anterior n.º 3]:
a) [...];
b) Contrato de estágio a celebrar com pessoas em situação de desemprego causada pelos incêndios ocorridos nos concelhos constantes do Anexo I ou residentes nos concelhos afetados, inscritas no IEFP, I. P., independentemente do preenchimento das condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril.
3 - [anterior n.º 4].