Artigo 11.º
EM VIGORPagamento do incentivo financeiro
1 - O pagamento do incentivo financeiro é efetuado em prestações mensais, sendo a primeira prestação paga no prazo de 10 dias úteis, após a receção do termo de aceitação.
2 - Ao valor pago na primeira prestação acresce o valor correspondente à soma do subsídio de Natal de 2017 devido aos trabalhadores por conta de outrem que a entidade empregadora tem ao serviço, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
3 - A segunda e terceira prestações são pagas, respetivamente, até ao dia 15 do segundo e do terceiro mês civil após a receção do termo de aceitação e mediante a apresentação do comprovativo do pagamento por parte da entidade empregadora das obrigações retributivas do mês anterior ou meses anteriores, conforme aplicável.
4 - No caso de prorrogação do apoio, o incentivo financeiro correspondente à soma dos apoios previstos nos n.os 1 e 5 do artigo anterior e ao valor correspondente ao subsídio de Natal, quando aplicável, é pago em três prestações iguais, sendo a primeira prestação paga no prazo de 10 dias úteis após a decisão do IEFP, I. P.
5 - No mês civil seguinte ao do último pagamento, sempre que necessário, é efetuado o acerto de contas, com base nas folhas de remuneração do período abrangido.
6 - Sempre que possível, o acerto de contas decorrente da situação prevista no artigo 13.º é efetuado no prazo referido no número anterior.