Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 11.º

EM VIGOR
Pagamento do incentivo financeiro 1 - O pagamento do incentivo financeiro é efetuado em prestações mensais, sendo a primeira prestação paga no prazo de 10 dias úteis, após a receção do termo de aceitação. 2 - Ao valor pago na primeira prestação acresce o valor correspondente à soma do subsídio de Natal de 2017 devido aos trabalhadores por conta de outrem que a entidade empregadora tem ao serviço, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo anterior. 3 - A segunda e terceira prestações são pagas, respetivamente, até ao dia 15 do segundo e do terceiro mês civil após a receção do termo de aceitação e mediante a apresentação do comprovativo do pagamento por parte da entidade empregadora das obrigações retributivas do mês anterior ou meses anteriores, conforme aplicável. 4 - No caso de prorrogação do apoio, o incentivo financeiro correspondente à soma dos apoios previstos nos n.os 1 e 5 do artigo anterior e ao valor correspondente ao subsídio de Natal, quando aplicável, é pago em três prestações iguais, sendo a primeira prestação paga no prazo de 10 dias úteis após a decisão do IEFP, I. P. 5 - No mês civil seguinte ao do último pagamento, sempre que necessário, é efetuado o acerto de contas, com base nas folhas de remuneração do período abrangido. 6 - Sempre que possível, o acerto de contas decorrente da situação prevista no artigo 13.º é efetuado no prazo referido no número anterior.