Artigo 55.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º, o regime da secção iv do capítulo ii aplica-se às candidaturas apresentadas entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o final de julho de 2019, até à conclusão dos respetivos processos.
4 - O disposto na secção iv do capítulo ii aplica-se ainda às candidaturas apresentadas antes da data de entrada em vigor da presente portaria e ainda não decididas.
5 - [anterior n.º 4].
6 - [anterior n.º 5].
7 - [anterior n.º 6].»