Artigo 37.º
EM VIGORFalsas declarações
As falsas declarações para obtenção das dispensas previstas no presente capítulo tornam exigíveis as contribuições relativas ao período em que tenha vigorado o regime excecional, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas para o respetivo ilícito.
SECÇÃO II
Isenção do pagamento de contribuições