Artigo 18.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) Ser realizadas pelos centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P., pelos centros de formação profissional de gestão participada do IEFP, I. P., e por entidades formadoras certificadas que desenvolvam modalidades de qualificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, financiadas pelo IEFP, I. P.;
b) [...];
c) [...];
d) [...].
2 - [...].