Artigo 5.º
EM VIGOREntrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes termos:
a) As alterações previstas no artigo 2.º, à exceção do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 32.º, no n.º 3 do artigo 44.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º, produzem efeitos a 1 de agosto de 2017, com as especificidades previstas nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 51.º da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto;
b) As alterações previstas no artigo 3.º, à exceção do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º, produzem efeitos a 3 de novembro de 2017, com as especificidades previstas nos n.os 2, 3, 4, 5 e 7 do artigo 55.º da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro.
2 - O regime previsto na secção iii do capítulo iv da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, aplica-se às ações de formação em curso e àquelas com data de início nos 60 dias seguintes à entrada em vigor da presente portaria e até à sua conclusão, não sendo elegíveis ações de formação iniciadas após essa data.
3 - O regime previsto na secção iii do capítulo ii da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, aplica-se às ações de formação em curso e àquelas com data de início nos 60 dias seguintes à entrada em vigor da presente portaria e até à sua conclusão, não sendo elegíveis ações de formação iniciadas após essa data.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 3 de junho de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 22 de março de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de março de 2019.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do artigo 4.º]
Republicação da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto
CAPÍTULO I
Objeto e âmbito