Artigo 51.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º, o regime da secção iv do capítulo iv aplica-se às candidaturas apresentadas entre a data de entrada em vigor da presente portaria e o final de julho de 2019, até à conclusão dos respetivos processos.
5 - O disposto na secção iv do capítulo iv aplica-se ainda às candidaturas apresentadas antes da data de entrada em vigor da presente portaria e ainda não decididas.»