Artigo 29.º
EM VIGORDever de informação
1 - Os beneficiários ou requerentes dos subsídios concedidos ao abrigo do presente capítulo devem comunicar aos serviços competentes qualquer facto suscetível de influir na atribuição ou manutenção do apoio.
2 - A inobservância do dever previsto no número anterior determina a reposição das importâncias indevidamente recebidas.