Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 47.º

EM VIGOR
Pagamento diferido das contribuições 1 - As entidades empregadoras devem proceder ao pagamento das contribuições devidas relativas ao período de diferimento a partir de julho de 2018, num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais. 2 - O ISS, I. P., notifica as entidades empregadoras, em junho de 2018, do valor total das contribuições devidas e do prazo para pagamento voluntário das mesmas. 3 - As entidades empregadoras devem solicitar o acordo prestacional no prazo de 10 dias úteis após a notificação. 4 - Aos acordos prestacionais previstos no presente artigo é aplicável o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35-C/2016, de 30 de junho. SECÇÃO V Procedimentos