Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto e âmbito de aplicação 1 - A presente portaria define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 167-B/2017, de 2 de novembro, destinados às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017, nomeadamente: a) Programa específico no domínio do emprego e da formação profissional destinado a apoiar os trabalhadores, as entidades empregadoras de natureza jurídica privada e os desempregados que tenham sido afetados pelos incêndios; b) Subsídios de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção, de apoio aos indivíduos e às famílias que se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, designadamente despesas com rendas em situações de alojamento para habitação temporária; c) Regime excecional e temporário de isenção total do pagamento de contribuições à Segurança Social, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios; d) Regime excecional e temporário de isenção parcial do pagamento de contribuições à Segurança Social de 50 % da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora durante um período de três anos para as empresas que contratem pessoas em situação de desemprego diretamente causada pelos incêndios; e) Período de seis meses de diferimento no pagamento de contribuições para as empresas do setor do turismo indiretamente afetadas pelos incêndios. 2 - São abrangidos pelos apoios previstos no número anterior os trabalhadores, entidades empregadoras, os desempregados e pessoas direta ou indiretamente afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro de 2017, nos termos previstos para cada apoio específico.