Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 15.º

EM VIGOR
Destinatários e período de vigência 1 - Podem aceder a ações de formação profissional as pessoas em situação de desemprego causada pelos incêndios referidos no n.º 1 do artigo 1.º ou residentes nos concelhos afetados constantes no Anexo I. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são elegíveis as pessoas integradas em ações de formação em curso à data da entrada em vigor da presente portaria. 3 - Os apoios previstos na presente secção têm a duração de três anos.