Artigo 15.º
EM VIGORCausas de cessação
Os regimes excecionais e temporários previstos no artigo 12.º cessam quando se verifique uma das seguintes circunstâncias:
a) Termo do período de concessão;
b) Deixem de se verificar as condições de acesso;
c) Deixe de se verificar a condição de manutenção;
d) Falta de entrega, no prazo legal, das declarações de remunerações, ou falta de inclusão de quaisquer trabalhadores nas referidas declarações, quando aplicável;
e) Cesse o contrato de trabalho.