Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 51.º

EM VIGOR
Efeitos da decisão de indeferimento No caso de indeferimento do requerimento, nos apoios previstos nas alíneas a) e c) do artigo 33.º, não são exigíveis juros de mora pelo valor das contribuições não pagas desde que a sua regularização ocorra no prazo de 30 dias após a data da notificação do indeferimento. CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias