Artigo 44.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - Para os efeitos deste cálculo, o valor mensal da bolsa de formação é calculado em função do número de horas de formação frequentadas pelo formando, de acordo com a seguinte fórmula:
Vbp = (Nhf x Vb x 12 (meses))/(52 (semanas) x 30 (horas))
em que:
Vbp = valor mensal da bolsa de formação a pagar;
Vb = valor da bolsa (100 % do IAS);
Nhf = número de horas de formação frequentadas pelo formando.
3 - A constituição dos grupos de formação deve obedecer às normas previstas na regulamentação específica de cada uma das modalidades de formação.