Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 44.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - Para os efeitos deste cálculo, o valor mensal da bolsa de formação é calculado em função do número de horas de formação frequentadas pelo formando, de acordo com a seguinte fórmula: Vbp = (Nhf x Vb x 12 (meses))/(52 (semanas) x 30 (horas)) em que: Vbp = valor mensal da bolsa de formação a pagar; Vb = valor da bolsa (100 % do IAS); Nhf = número de horas de formação frequentadas pelo formando. 3 - A constituição dos grupos de formação deve obedecer às normas previstas na regulamentação específica de cada uma das modalidades de formação.