Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 23.º

EM VIGOR
Efeitos da regularização dos requisitos de atribuição Nas situações de indeferimento do pedido por não cumprimento dos requisitos previstos no artigo anterior, a dispensa parcial pode ser concedida, por solicitação da entidade empregadora, a partir do mês seguinte ao da regularização e pelo remanescente do período legal previsto. SECÇÃO IV Diferimento do pagamento de contribuições