Artigo 23.º
EM VIGOREfeitos da regularização dos requisitos de atribuição
Nas situações de indeferimento do pedido por não cumprimento dos requisitos previstos no artigo anterior, a dispensa parcial pode ser concedida, por solicitação da entidade empregadora, a partir do mês seguinte ao da regularização e pelo remanescente do período legal previsto.
SECÇÃO IV
Diferimento do pagamento de contribuições