Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 7.º

EM VIGOR
Pagamento do subsídio 1 - O pagamento do subsídio pode ser efetuado diretamente em numerário, por depósito em conta bancária ou por carta-cheque. 2 - O subsídio pode ser pago: a) Diretamente ao beneficiário; b) Ao requerente quando não seja o beneficiário direto e mediante autorização expressa deste ou do seu representante legal; c) Diretamente ao fornecedor do bem ou do serviço, mediante autorização expressa do beneficiário ou do seu representante legal.