Artigo 43.º
EM VIGORCondições de atribuição
A atribuição do direito à dispensa parcial depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
a) Estar regularmente constituída e devidamente registada;
b) Ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Não se encontrar em situação de atraso no pagamento das retribuições;
d) No mês do requerimento ter um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.