Artigo 28.º
EM VIGORPagamento do subsídio
1 - O pagamento do subsídio pode ser efetuado diretamente em numerário, por depósito em conta bancária ou por carta-cheque.
2 - O subsídio pode ser pago:
a) Diretamente ao beneficiário;
b) Ao requerente quando não seja o beneficiário direto e mediante autorização expressa deste ou do seu representante legal;
c) Diretamente ao fornecedor do bem ou do serviço, mediante autorização expressa do beneficiário ou do seu representante legal.