Artigo 7.º
EM VIGORPedido de incentivo financeiro
1 - As entidades empregadoras acedem ao apoio previsto na presente secção, mediante pedido apresentado, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria, no centro de emprego e formação profissional do IEFP, I. P., localizado num dos concelhos constantes do Anexo I.
2 - Compete ao IEFP, I. P., no prazo de 15 dias úteis, proceder à análise e decisão sobre os pedidos apresentados, após verificação das condições de acesso.