Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 7.º

EM VIGOR
Pedido de incentivo financeiro 1 - As entidades empregadoras acedem ao apoio previsto na presente secção, mediante pedido apresentado, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria, no centro de emprego e formação profissional do IEFP, I. P., localizado num dos concelhos constantes do Anexo I. 2 - Compete ao IEFP, I. P., no prazo de 15 dias úteis, proceder à análise e decisão sobre os pedidos apresentados, após verificação das condições de acesso.