Artigo 24.º
EM VIGORÂmbito pessoal
1 - Podem solicitar a atribuição do subsídio de caráter eventual os indivíduos e as famílias em comprovada situação de carência económica ou de perda de rendimentos por motivo diretamente resultante dos incêndios ocorridos nos concelhos constantes do Anexo I e que necessitem de realizar despesas necessárias à sua subsistência ou adquirir bens imediatos e inadiáveis.
2 - Podem ainda solicitar a atribuição do subsídio de caráter eventual os agricultores afetados pelos incêndios, para os fins previstos no n.º 4 do artigo anterior.