Artigo 12.º
EM VIGORDireitos e deveres do trabalhador
Durante o período de vigência do apoio, o trabalhador:
a) Mantém todos os direitos que lhe são garantidos nos termos previstos no Código do Trabalho;
b) Paga, mediante desconto, contribuições para a Segurança Social, com base nas quantias efetivamente auferidas;
c) Frequenta o percurso de qualificação acordado, nos casos previstos no artigo 9.º