Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 12.º

EM VIGOR
Direitos e deveres do trabalhador Durante o período de vigência do apoio, o trabalhador: a) Mantém todos os direitos que lhe são garantidos nos termos previstos no Código do Trabalho; b) Paga, mediante desconto, contribuições para a Segurança Social, com base nas quantias efetivamente auferidas; c) Frequenta o percurso de qualificação acordado, nos casos previstos no artigo 9.º