Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 32.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - O programa é coordenado pela Delegação Regional do Centro do IEFP, I. P., e é implementado nos termos previstos nas secções ii, iii e iv do presente capítulo. 3 - A responsabilidade pelo desenvolvimento das ações de formação profissional previstas na secção iii do presente capítulo deve ser articulada entre as entidades previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º 4 - [anterior n.º 3].