Portaria 178/2019

Procede à alteração da Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2017, de 11 de outubro, e da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro

Artigo 40.º

EM VIGOR
Duração máxima do período do apoio 1 - O apoio pode ter a duração de um ano, nos termos do artigo 301.º do Código do Trabalho, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - A prorrogação do período de aplicação do apoio, até ao máximo de seis meses, depende da verificação do seguinte: a) A apresentação de um plano de formação para um novo período de vigência do programa, fundamentando a sua necessidade e clarificando o número de trabalhadores a abranger, as ações a desenvolver, bem como a respetiva calendarização; b) A aprovação do pedido de renovação do apoio, por parte do IEFP, I. P.; c) A celebração de aditamento ao contrato, do qual conste a duração do novo período, número de trabalhadores a abranger e o número de ações a desenvolver.