Artigo 73.º
EM VIGORExcedentes: Falta ou declaração errada
A falta de declaração de excedentes nos termos do artigo 14.º, ou a sua declaração errada, constitui contra-ordenação, punível com coima de (euro) 249 a (euro) 3740,98, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 498 a (euro) 9976, no caso de pessoas colectivas.