Artigo 34.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - No prazo de 10 dias, o farmacêutico comunica ao INFARMED os casos de fornecimento efectuado de acordo com o número anterior, identificando-se, bem como ao doente, e indicando os elementos constantes do modelo de receita a que se refere o artigo 27.º