Decreto Regulamentar 28/2009

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga

Artigo 64.º

EM VIGOR
Obrigação específica de colaboração Os operadores devem, logo que tomem conhecimento de encomendas ou de transacções de substâncias inventariadas suspeitas de serem desviadas para o tráfico ilícito de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, notificar a PJ e, bem assim, as respectivas autoridades licenciadoras, nos termos da regulamentação comunitária. CAPÍTULO V Contra-ordenações e coimas SECÇÃO I Disposições gerais