Decreto Regulamentar 28/2009

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - O INFARMED ordena a apreensão dos excedentes não autorizados, aos quais é dado o destino previsto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, se não forem utilizados para fins lícitos, dando conhecimento dessa apreensão à PJ e solicitando, se necessária, a colaboração das autoridades policiais, directamente ou através do IDT, I. P. 4 - ...