Decreto Regulamentar 28/2009

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga

Artigo 62.º-A

EM VIGOR
Cooperação entre as autoridades nacionais O INFARMED, a DGAE, a DGAIEC, a ASAE, a PJ, o IDT, I. P., ou outras entidades intervenientes devem promover a troca de informações e implementar mecanismos para uma efectiva cooperação administrativa e técnica tendentes à execução das suas competências no âmbito do presente decreto regulamentar.»