Artigo 5.º
EM VIGOR[...]
1 - Compete ao presidente do conselho de administração do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., com faculdade de delegação nos restantes membros do conselho e em todo o pessoal dirigente do instituto, proferir os despachos de autorização, revogação ou suspensão das actividades previstas no n.º 1 do artigo 2.º, no prazo de 60 dias.
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