Artigo 30.º-A
EM VIGORAdaptação à forma electrónica
1 - O modelo de receita médica relativa a substâncias e preparações compreendidas nas tabelas i a ii deve ser adaptado à forma electrónica.
2 - As normas constantes da presente secção devem ser ajustadas para cumprimento do disposto no número anterior, através de portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
SECÇÃO VI
Registos e segurança