Decreto Regulamentar 28/2009

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga

Artigo 64.º

EM VIGOR
[...] Os operadores devem, logo que tomem conhecimento de encomendas ou de transacções de substâncias inventariadas suspeitas de serem desviadas para o tráfico ilícito de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, notificar a PJ e, bem assim, as respectivas autoridades licenciadoras, nos termos da regulamentação comunitária.