Decreto Regulamentar 28/2009

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga

Artigo 28.º

EM VIGOR
[...] 1 - O farmacêutico que avie uma receita especial respeitante a substâncias estupefacientes ou psicotrópicas verifica a identidade do adquirente e anota à margem do original da receita o nome, número e data do bilhete de identidade ou da carta de condução, ou o nome e número do cartão de cidadão ou, no caso de estrangeiros, do passaporte, indicando a data de entrega e assinando de forma legível. 2 - ... 3 - ... a) Não sejam do modelo aprovado nos termos do artigo anterior; b) ... c) ... d) ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...