Artigo 28.º
EM VIGOR[...]
1 - O farmacêutico que avie uma receita especial respeitante a substâncias estupefacientes ou psicotrópicas verifica a identidade do adquirente e anota à margem do original da receita o nome, número e data do bilhete de identidade ou da carta de condução, ou o nome e número do cartão de cidadão ou, no caso de estrangeiros, do passaporte, indicando a data de entrega e assinando de forma legível.
2 - ...
3 - ...
a) Não sejam do modelo aprovado nos termos do artigo anterior;
b) ...
c) ...
d) ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...