Decreto Regulamentar 28/2009

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga

Artigo 44.º

EM VIGOR
Cobrança das taxas e eventual afectação As taxas devidas nos termos do artigo anterior são cobradas nos termos da Lei Orgânica do INFARMED, após o deferimento do pedido de autorização. CAPÍTULO III Licenciamento, autorização, condicionamento e controlo das substâncias inventariadas SECÇÃO I Produção, fabrico, transformação e armazenagem