Artigo 43.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) Para cultivo, produção, fabrico ou comércio por grosso - (euro) 1000;
b) Para importação ou exportação - (euro) 1200;
c) Para trânsito - (euro) 1000;
d) Para emissão dos certificados de exportação e de importação - (euro) 33,69.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
CAPÍTULO III
Licenciamento, autorização, condicionamento e controlo das substâncias inventariadas
SECÇÃO I
Produção, fabrico, transformação e armazenagem