Decreto Regulamentar 28/2009

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga

Artigo 10.º

EM VIGOR
Revogação e suspensão da autorização 1 - É revogada a autorização logo que deixem de verificar-se os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 8.º, sem prejuízo da aplicação das coimas a que houver lugar. 2 - Os despachos de revogação ou de suspensão são publicados na 2.ª série do Diário da República. 3 - Cabe recurso contencioso dos despachos do presidente do conselho de administração do INFARMED referidos no presente artigo.