Artigo 4.º
EM VIGORReferências legais
1 - As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, ao Gabinete do Combate à Droga, do Ministério da Justiça, ou GCDMJ, entendem-se como dizendo respeito ao Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., ou IDT, I. P.
2 - As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, à Direcção-Geral das Alfândegas, ou DGA, entendem-se como dizendo respeito à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, ou DGAIEC.
3 - As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, à Direcção-Geral da Indústria, ou DGA, entendem-se como dizendo respeito à Direcção-Geral das Actividades Económicas, ou DGAE.
4 - As referências feitas à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, ou CACME, entendem-se como dizendo respeito à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, ou CACMEP.
5 - As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, ou IGAE, entendem-se como dizendo respeito à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, ou ASAE.