Decreto Regulamentar 28/2009

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga

Artigo 4.º

EM VIGOR
Referências legais 1 - As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, ao Gabinete do Combate à Droga, do Ministério da Justiça, ou GCDMJ, entendem-se como dizendo respeito ao Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., ou IDT, I. P. 2 - As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, à Direcção-Geral das Alfândegas, ou DGA, entendem-se como dizendo respeito à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, ou DGAIEC. 3 - As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, à Direcção-Geral da Indústria, ou DGA, entendem-se como dizendo respeito à Direcção-Geral das Actividades Económicas, ou DGAE. 4 - As referências feitas à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, ou CACME, entendem-se como dizendo respeito à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, ou CACMEP. 5 - As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, ou IGAE, entendem-se como dizendo respeito à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, ou ASAE.