Decreto Regulamentar 28/2009

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga

Artigo 52.º

EM VIGOR
Competência da DGAIEC 1 - Compete à DGAIEC: a) Emitir a licença para o exercício da actividade dos operadores que intervenham na importação, exportação, actividades intermédias e colocação no mercado das substâncias inventariadas da categoria 1; b) Efectuar o registo dos operadores que intervenham na importação, exportação, actividades intermédias e colocação no mercado das substâncias inventariadas das categorias 2 e 3; c) Emitir as autorizações de importação e exportação para as substâncias inventariadas das categorias 1, 2 e 3, nos termos da legislação comunitária. 2 - A emissão, a revogação e a suspensão da licença é comunicada à ASAE, ao INFARMED, à PJ e ao IDT, I. P. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)