Decreto Regulamentar 28/2009

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga

Artigo 7.º

EM VIGOR
[...] 1 - A idoneidade dos requerentes afere-se pelo teor do registo criminal, pelo cadastro das coimas, bem como pelos elementos obtidos através do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.), cuja recolha é efectuada com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e atendendo exclusivamente aos interesses públicos em matéria de saúde e de combate ao tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. 2 - ... 3 - No que respeita aos estabelecimentos hospitalares do Estado, civis ou militares, é dispensada a audição do IDT, I. P., bem como a apresentação dos certificados de registo criminal e de cadastro de coimas.