Decreto Regulamentar 28/2009

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga

Artigo 3.º

EM VIGOR
Alterações terminológicas 1 - O capítulo iii passa a ter a epígrafe «Licenciamento, autorização, condicionamento e controlo das substâncias inventariadas». 2 - A secção i do capítulo iii passa a ter a epígrafe «Produção, fabrico, transformação e armazenagem». 3 - A secção iii do capítulo iii passa a ter a epígrafe «Fiscalização». 4 - A secção i do capítulo iv passa a ter a epígrafe «Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.». 5 - A secção ii do capítulo iv passa a ter a epígrafe «Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo».