Artigo 72.º
EM VIGOR[...]
1 - Quem, ao requerer autorização para a prática de actividades previstas no n.º 1 do artigo 2.º ou a manutenção da autorização a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, mencionar elementos errados, com vista à obtenção ou manutenção daquela autorização, é punido, por contra-ordenação, com coima de (euro) 499 a (euro) 3740,98, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 998 a (euro) 9976, no caso de pessoas colectivas.
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