Decreto Regulamentar 28/2009

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga

Artigo 63.º

EM VIGOR
Infracções tributárias A violação das normas previstas no artigo 61.º constitui contra-ordenação aduaneira e segue as disposições constantes do regime geral das infracções tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho. SECÇÃO III Disposição comum