Decreto Regulamentar 28/2009

Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, que veio proceder à regulamentação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, relativo ao controlo do tráfico ilícito de estupefacientes, de substâncias psicotrópicas e dos precursores e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - O despacho de autorização proferido sobre os pedidos a que se reporta o n.º 3 do artigo 5.º é notificado ao requerente, no prazo de 10 dias a contar da data de emissão do mesmo, e nele são fixadas as condições especiais a observar por este, bem como a respectiva data da produção de efeitos. 5 - ...