Artigo 21.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Observadas as condições gerais, pode ser autorizado o fornecimento ao IDT, I. P., de substâncias compreendidas na tabela i-A para tratamento com estupefaciente substituto.
5 - Só pode ser ministrado tratamento com estupefaciente substituto sob autorização e controlo do IDT, I. P.