Artigo 42.º
EM VIGOROutros condicionamentos
De acordo com as convenções internacionais ratificadas por Portugal, e por diploma próprio, podem ser impostos outros condicionamentos ou restrições relativamente à importação, exportação, introdução, expedição ou trânsito de substâncias e preparações compreendidas nas tabelas i a iv.
SECÇÃO IX
Taxas