Artigo 131.º
EM VIGORNorma revogatória
1 - São revogados os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 146/97, de 11 de Junho;
b) Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho;
c) Decreto-Lei n.º 232/99, de 24 de Junho, na parte aplicável aos medicamentos veterinários objecto do presente decreto-lei;
d) Decreto-Lei n.º 245/2000, de 29 de Setembro;
e) Decreto-Lei n.º 263/2002, de 25 de Novembro;
f) Decreto-Lei n.º 185/2004, de 29 de Julho;
g) Decreto-Lei n.º 175/2005, de 25 de Outubro;
h) artigos 6.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 185/2005, de 4 de Novembro;
i) Portaria n.º 900/98, de 14 de Outubro;
j) Portaria n.º 901/98, de 14 de Outubro.
2 - São ainda revogados, à data da entrada em vigor das correspondentes normas regulamentares previstas no presente decreto-lei, os seguintes diplomas:
a) Portaria n.º 124/99, de 17 de Fevereiro;
b) Portaria n.º 1159/2005, de 17 de Novembro;
c) Despacho n.º 6797/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Março de 2006.