Artigo 59.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) Um médico-veterinário ou um farmacêutico como director técnico que assegure a qualidade das actividades desenvolvidas, sem prejuízo do cumprimento de disposições específicas a determinar pelo director-geral de Veterinária, se for caso disso;
b) ...
c) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...