Artigo 109.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Comunicar no prazo máximo de 15 dias a contar da recepção de uma notificação à Agência, aos restantes Estados membros e ao titular da AIM todas as notificações de suspeitas de reacções adversas graves ou reacções adversas em seres humanos a medicamentos veterinários ocorridas em território nacional;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) Propor que seja determinado ao titular da AIM a prestação de informações consideradas necessárias para a avaliação do benefício-risco de um medicamento veterinário.
2 - ...