Decreto-Lei 314/2009

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/9/CE, da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho

Artigo 109.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) Comunicar no prazo máximo de 15 dias a contar da recepção de uma notificação à Agência, aos restantes Estados membros e ao titular da AIM todas as notificações de suspeitas de reacções adversas graves ou reacções adversas em seres humanos a medicamentos veterinários ocorridas em território nacional; e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... m) Propor que seja determinado ao titular da AIM a prestação de informações consideradas necessárias para a avaliação do benefício-risco de um medicamento veterinário. 2 - ...